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Verifique se está em nosso canal oficial;
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Verifique sites, CNPJs e autorizações no Banco Central;
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Nunca realize pagamentos de taxas para liberação de valores;
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Desconfie de ofertas vantajosas demais ou valores muito extravagantes que fogem da realidade;
A cobrança antecipada para a liberação de empréstimos é uma prática ilegal no Brasil, conforme previsto na Lei nº 14.181/2021, também conhecida como Lei do Superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei nº 8.078/1990.
O artigo relevante está no artigo 39 do CDC, que veda práticas abusivas por parte de fornecedores de crédito.
Entre elas: Artigo 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V - Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
IV - Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impactar-lhe seus produtos ou serviços;
Parágrafo único: Na oferta de crédito ao consumidor, é vedado:
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Cobrar qualquer valor antecipado, um título de taxa para liberação de crédito.
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Essa prática é considerada ilegal e caracteriza crime contra o consumidor.
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Empresas que fazem isso podem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente.
Caso você seja vítima dessa prática, pode denunciar ao Procon, à polícia (em casos de crime), ou entrar com uma ação judicial para proteger seus direitos.